Uma nova visão do Plano Diretor de São Paulo

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Desde a aprovação do novo Plano Diretor de São Paulo, em 2002, com sua respectiva lei de zoneamento, muito tem sido escrito e falado a respeito: críticas acerbas, defesas calorosas, enfim, todo um debate sobre o texto de lei e seu conteúdo.

É chegado o momento de se proceder a uma análise não mais sobre textos, mas sim a respeito dos resultados obtidos com sua aplicação no período.

A experiência nesse período leva à conclusão de que falta à nova lei clareza e suficiência para torná-la inconteste. O texto, ao contrário, propicia interpretações dúbias e induz, muitas vezes, a conclusões discutíveis.

Não é de espantar que numa lei de dimensão e profundidade de nova lei do Plano Diretor/Lei do Uso do Solo apareçam esses tipos de problemas.

O que se deve fazer é trabalhar no sentido de corrigi-los, utilizando o mais tradicional e comprovado dos métodos, ou seja, à luz de experiências passadas e dos conhecimentos acumulados gradativamente.

É aí que, como diz o ditado, “a porca torce o rabo”.

Porque a nova lei representou um corte abrupto quanto à legislação anterior, o rompimento de um processo histórico, perdendo-se assim toda a cultura urbanística formatada ao longo de muitos anos. Cultura comum a todos aqueles que atuavam na área do projeto e da edificação e que, então, permitia um encaminhamento natural para a solução dos problemas.

As dúvidas surgidas quanto à nova lei foram encaradas inicialmente com perplexidade; substituída em seguida pelas “soluções” subjetivas, ou pior, pela procura desesperada do entendimento do texto escrito, abandonando assim as premissas urbanísticas pela “pseudointerpretação jurídica” desse texto, por mais esdrúxulos que fossem os resultados obtidos.

Evidentemente, nenhuma das duas alternativas satisfaz.

A urgente revisão da lei aparece portanto como uma necessidade absoluta. O problema é a posição de alguns segmentos da sociedade contrários a qualquer alteração, por temerem – diga-se de passagem, com certa razão – seja este o pretexto para introdução na lei de outros condicionamentos que fujam às premissas do interesse maior da cidade. Este, todavia, é um risco que temos de correr.

Principalmente numa cidade como São Paulo, onde o desenvolvimento urbano se faz de maneira irregular e sujeito a taxas ainda elevadas, criando situações difíceis e exigindo novas soluções a cada momento.

Uma legislação urbanística não pode ser estática, sob pena de se tornar rapidamente obsoleta, levando a situações insustentáveis, com prejuízos para toda coletividade. Essa foi uma má experiência que tivemos com a antiga lei e que levou à necessidade de uma reformulação e conseqüente edição da atual legislação.

Entender que a revisão do Plano Diretor é uma tentativa de desvirtuá-lo, representa apenas uma análise simplista e negativa, como negativos são os argumentos apresentados em sua defesa.

Planos devem acompanhar a dinâmica do urbanismo; negar isto é negar a realidade, é afundar a cabeça num buraco procurando nada ver, como fazem os avestruzes.

*Alberto Botti é arquiteto e sócio-fundador do escritório de arquitetura Botti Rubin, um dos mais tradicionais de São Paulo
Matéria veiculada em: 04/01/2010

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